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Optantes do Simples Nacional devem regularizar seus débitos 30 dias após receberem notificação enviada pelo Fisco.

Optantes do Simples Nacional devem regularizar seus débitos 30 dias após receberem notificação enviada pelo Fisco.

Cerca de 738 mil pequenos negócios, entre micro e pequenas empresas do Simples Nacional, estão inadimplentes e devem regularizar seus débitos para não serem excluídas do Regime em 2020.

As empresas têm até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos a partir da data de recebimento do comunicado enviado pelo Fisco. Ao todo, foram notificadas 738.605 empresas que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões.

Como regularizar o Simples Nacional

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o contribuinte permanecerá no Simples Nacional no próximo ano.

Principais irregularidades do Simples Nacional

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional.

Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS

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