As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP) poderão emitir moeda eletrônica, prestar de serviços de análise de crédito e cobrança para terceiros e a atuar como representante de seguros.
A medida, aprovada por meio da Resolução n° 4.721 do Conselho Monetário Nacional (CMN), tem como objetivo fomentar e fortalecer a atuação dessas instituições e, dessa forma, desenvolver o microcrédito no Sistema Financeiro Nacional (SFN), dentro do escopo da Agenda BC#.
Ao mesmo tempo, a nova regulamentação irá fortalecer o segmento, inserindo as SCMEPP no arcabouço da segmentação para fins de aplicação das regras prudenciais. A principal mudança, no caso, é a exigência de requerimento de capital prudencial simplificado (para aquelas que se enquadrarem no S5) em substituição à regra de alavancagem até então em vigor.
Além disso, foram atualizados os requerimentos de capital social e patrimônio líquido mínimos para R$ 1 milhão (estava em R$ 200 mil), que serão exigidos gradualmente ao longo dos próximos quatro, valores compatíveis com parâmetros de viabilidade econômico-financeira para esse tipo de Sociedade.
Por fim, foram também promovidos aperfeiçoamentos nos procedimentos relativos à autorização para funcionamento e cancelamento desta autorização.
Por Banco Central do Brasil