O direito a esse benefício foi instituído no Brasil em 1962 no governo de João Goulart. É um valor muito bem-vindo para o empregado, já que muitas pessoas utilizam para viajar, pagar dívidas ou despesas extras. Para que você saiba exatamente como funciona esse benefício e se tem direito a ele, continue a leitura.
Faremos um apanhado das principais dúvidas sobre esse assunto.
Sobre o Décimo Terceiro 13º salário
O valor do Décimo Terceiro (13º) salário deverá ser igual ao salário referente a um mês trabalhado.
Para isso, deverá ocorrer vínculo empregatício de um ano na mesma empresa, ou será pago o valor proporcional aos meses trabalhados.
O pagamento deverá ser feito em, no máximo, duas parcelas:
- A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- A segunda até 20 de dezembro.
É importante saber – Adiantamento do 13º salário
É possível receber esse valor juntamente com o pagamento de férias e essa é a única forma de receber o benefício de forma adiantada.
Nesse caso, o empregado deverá solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano em que for tirar as férias.
No entanto, essa possibilidade deverá ser coerente com a política de cada empresa. Portanto, o colaborador precisa se informar a respeito com o setor responsável.
Quem tem direito de receber esse benefício?
Todos aqueles trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sejam eles rurais, urbanos, avulsos ou domésticos, que tenham no mínimo 15 dias completos de serviço. Aposentados e pensionistas do INSS também tem direito a receber o benefício.
Vale ressaltar que:
- O empregado dispensado por justa causa não tem direito a esse pagamento;
- O empregado que tiver mais de 15 faltas injustificadas dentro de um mês, poderá sofrer descontos em seu décimo terceiro (13º) salário.
- Esse desconto será referente a um mês trabalhado.
Prazo para pagamento
O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo mês, porém, deve respeitar o prazo legal para o pagamento da primeira parcela, conforme dito acima, entre fevereiro e novembro.
Hora extra
Caso o empregado tenha recebido horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional referente a essas horas trabalhadas. É feito um cálculo da média dos valores e acrescentado ao pagamento.
Veja como é feito:
- Somar todas as horas extras realizadas até outubro e dividir por 12.
- Multiplicar o valor encontrado pelo valor da hora extra e somar ao salário bruto.
- Esse valor será pago na parcela de novembro.
- No mês de dezembro, o cálculo é feito novamente para que desta vez seja incluído na segunda parcela as horas extras feitas no mês de novembro.
- Por fim, em janeiro, é feito o último cálculo para pagar o restante do valor referente às horas extras realizadas em dezembro (se for o caso) que não entraram no pagamento do décimo terceiro (13º).
Agora que já entendemos o que é e como ocorre esse pagamento, vamos ao que mais interessa: saber o que pode ser ou não descontado do seu pagamento.
O que pode ser descontado do Décimo Terceiro (13º) salário?
Sabemos que essa parte interessa a muita gente, por isso, vamos logo falar sobre o que pode ser descontado do seu décimo terceiro (13º) salário.
Assim como no salário normal mensal, no 13° também ocorre o desconto do Imposto de Renda, INSS e FGTS. No caso mais comum do pagamento ser realizado em duas parcelas, o desconto se dará na segunda parcela.
Dessa forma, você receberá 50% do valor total do seu 13° salário na primeira parcela, e os descontos Imposto de Renda, INSS e FGTS serão aplicados na segunda parcela.
Esses valores de desconto podem variar de acordo com cada caso.