O poder do Palácio do Planalto para neutralizar as tentativas de alteração na MP em tramitação no Congresso não é suficiente para proteger o texto original de outras interferências. Pelo menos 15 ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os processos, oito questionam o fim do imposto sindical e estão sob relatoria do ministro Edson Fachin. A expectativa é de que esse ponto da reforma trabalhista seja revisto pela Corte.
A irregularidade recai sobre a forma utilizada pelo governo federal para acabar com o tributo, no caso, um projeto de lei ordinário. Para essa ação, seria necessário um projeto de lei complementar, que exige número maior de votos para aprovação.
– O STF, há muito tempo, diz que essa contribuição sindical obrigatória tem natureza de tributo. Por ser tributo, sua extinção só poderia ocorrer por lei complementar – afirma o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano.
Ele destaca, no entanto, que a entidade é contrária ao pagamento obrigatório do imposto a sindicatos. Para Feliciano, o projeto que instituiu a reforma trabalhista foi "feito às pressas", o que explica eventuais inconsistências. Ele afirma que há mais de 10 trechos inconstitucionais. A Anamatra protocolou duas das Adins que são analisadas no STF. Uma questiona a correção de depósitos judiciais pela poupança, a outra é a determinação de pagamento por dano moral vinculado ao salário do trabalhador.
Críticas ao texto também são feitas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. O desembargador Luiz Alberto Vargas quer o esclarecimento de se as novas regras valem também para ações judiciais e contratos antigos. Para ele, a insegurança jurídica referente ao assunto deverá permanecer por, pelo menos, dois anos.
– Estamos longe de chegar a qualquer consenso que possa representar alguma solução para a sociedade – avalia.
Outras Adins que tramitam no STF questionam pontos referentes ao trabalho intermitente, à possibilidade de terceirização da atividade-fim de empresas e ao aumento da dificuldade para obtenção de custeio do auxílio judicial para trabalhadores de baixa renda.
PASSO A PASSO PARA A APRECIAÇÃO
Medida Provisória (MP) é um instrumento usado pelo presidente da República para que uma decisão passe a valer imediatamente.
O prazo de validade de uma MP é de quatro meses, período em que o texto precisa ser aprovado pelo Congresso.
Caso isso não aconteça, as regras definidas pela proposta deixam de existir.
Para efeito de contagem de prazo, o recesso do Legislativo, de 22 de dezembro a 1º de fevereiro deste ano, não é incluído.
14/11
Publicação da MP no Diário Oficial da União.
16 A 21/11
Deputados e senadores apresentaram 967 emendas, um recorde de sugestões de alteração ao texto original de um projeto.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), vai criar uma comissão mista (com 13 deputados e 13 senadores) para analisar o texto. Não há prazo definido.
Escolha de um relator dentro da futura comissão mista, que irá apresentar um parecer sobre a MP e as emendas, podendo alterar o texto original. Caso haja mudanças, a MP se transformará em um projeto de lei de conversão (PLV).
Votação da MP ou PLV no plenário da Câmara. Para aprovação, será necessário maioria simples. Se o relatório não for apreciado em até 45 dias após sua criação, passa a trancar a pauta da Casa.
Votação da MP ou PLV no Senado. Para aprovação, também será necessário maioria simples.
Em caso de modificação de texto no Senado, a Câmara terá de analisar mais uma vez a matéria.
23/4
Em caso de modificação de texto no Senado, a Câmara terá de analisar mais uma vez a matéria.
OBSERVAÇÕES
Os prazos para a aprovação da MP na Câmara e no Senado existem legalmente, mas não são seguidos. Um acordo entre as casas garante que as datas definidas para votação passem a valer somente após a apresentação do parecer do relator na comissão mista.
Se a MP for aprovada sem modificações no Senado, é promulgada diretamente pelo Congresso.