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Veja os seis passos para se tornar um MEI

Veja os seis passos para se tornar um MEI

O registro como Microempreendedor Individual (MEI) é fácil, rápido e feito de forma online no Portal do Empreendedor. Todo o processo de formalização, alteração cadastral, emissão de carnê, entre outros serviços, é feito pelo Portal. E em apenas 15 minutos, o microempreendedor já tem um CNPJ.

Confira abaixo os seis passos necessários.

1º passo
Atender às condições para se tornar um MEI
• Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
• Faturar até R$ 81.000 por ano; e
• Exercer as atividades permitidas. É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias.

Confira a lista completa de atividades permitidas ao MEI no Portal do Empreendedor.

2º passo
Criar sua conta Gov.br
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”.

O cadastro no Gov.br permite acessar diversos serviços públicos digitais sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.

3º passo
Completar seu cadastro no Portal do Empreendedor
É hora de preencher o cadastro no Portal do Empreendedor. Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.

Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Você receberá um código SMS.

4º Passo
Definir nome fantasia e atividades
Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar.

Também deverá ser informado onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo.

5º Passo
Definir endereço
Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa.

6º passo
Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ, número do registro na Junta Comercial e alvará provisório de funcionamento.

Por Ministério da Economia

Fonte: CONTABILIDADE NA TV

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