ICMS significa Imposto sobre Operações relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Trata-se de uma cobrança estadual que incide sobre diversos produtos, tanto para pessoas físicas como jurídicas.
Atualmente, é uma das maiores arrecadações e fonte de recursos dos estados brasileiros.
OPERAÇÕES QUE INCIDEM O ICMS
No caso das empresas, este tributo é incidido nas seguintes movimentações:
- Venda e transferências de produtos;
- Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com objetivo de renda;
- Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
- Serviços de telecomunicação.
- Prestação de serviços no exterior;
Caso um negócio realize venda de produtos, como um e-commerce ou loja física, preste serviços de telecomunicação ou então faça consultorias para pessoas físicas, ou jurídicas no exterior é necessário fazer o recolhimento desse imposto.
OPERAÇÕES EM QUE NÃO INCIDEM O ICMS
Apesar da sua ampla aplicação, há algumas atividades que não estão enquadradas na cobrança deste tributo. Entre elas estão:
- Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizando em sua impressão;
- Exportação de mercadorias;
- Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
- Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumentos cambiais;
- Operações de arrendamentos mercantil;
- Operações de alienação fiduciária em garantia;
- Transferências de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comercias, industrias ou de outras espécies;
- Mercadorias destinadas á prestação de serviço de próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
- Casos específicos de legislação estadual.