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CMN promove alinhamento ao padrão internacional e simplifica as regras para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras

CMN promove alinhamento ao padrão internacional e simplifica as regras para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou e simplificou as regras para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

No âmbito dos esforços empreendidos pelo Banco Central no sentido de promover a convergência da regulação contábil aplicável ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) com as melhores práticas reconhecidas internacionalmente, a nova regulamentação promove maior alinhamento aos padrões IAS 1 – Presentation of Financial Statements e IAS 34 – Interim Financial Reporting, emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), além do IAS 7 – Statement of Cash Flows.

Foram também promovidas simplificações no processo de elaboração e transparência das demonstrações financeiras. Nesse sentido, será permitida a divulgação das demonstrações semestrais acompanhadas de notas explicativas selecionadas. Em tais notas, a instituição fica dispensada de incluir informações que não tenham sofrido alteração relevante em relação às demonstrações anuais. Dessa forma, há racionalização do fluxo de informações, mas sem perda de qualidade.

Complementarmente à convergência com as melhores práticas e à mencionada simplificação, e visando a conferir mais transparência, acessibilidade e comparabilidade às informações financeiras das instituições, será exigida a divulgação das demonstrações somente na Internet (no sítio da instituição ou em repositório específico), observados os demais requisitos legais de publicação.

Em relação ao mencionado repositório, vale mencionar que ser encontra em estudo a criação, no âmbito do Banco Central do Brasil, de sítio com o objetivo específico de dar ampla divulgação, na internet, de documentos contábeis e financeiros das instituições financeiras.

Nessa mesma linha, a regulamentação complementar da matéria pelo Banco Central do Brasil requererá a divulgação também em formato de dados abertos.

Os novos procedimentos devem ser aplicados às demonstrações financeiras elaboradas a partir de 1º de janeiro de 2020, com o objetivo de conceder adequado prazo para ajustes nos sistemas contábeis das instituições.

As mudanças foram realizadas por meio da Resolução nº 4.720.

Por Banco Central do Brasil

Fonte: Contabilidade na TV

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