Neste conteúdo iremos explicar as diferentes formas de calcular o valor da aposentadoria especial do INSS.
Você trabalha exposto a agentes nocivos, apresentando riscos à sua saúde ou integridade física? Então saiba que você pode ter direito à Aposentadoria Especial.
Muitas dúvidas rondam a cabeça dos segurados sobre o tema abordado. Qual o valor do benefício? Como calcular o benefício? Devo me aposentar pelas regras antigas ou pelas novas? E como converter o tempo especial em tempo comum?
No conteúdo de hoje iremos te explicar o que é e como fazer o cálculo da Aposentadoria Especial. Acompanhe!
Quais foram os impactos da Reforma da Previdência nesse benefício?
O benefício que também era conhecido como aposentadoria por insalubridade sempre foi considerado como um dos mais vantajosos do INSS, onde o trabalhador poderia se aposentar com 15,20,25 anos de contribuição sem precisar alcançar uma idade mínima.
Não havia aplicação do fator previdenciário e o valor a ser recebido era equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.
Atualmente na aposentadoria especial, existe a necessidade de alcançar uma idade mínima que pode variar de acordo com a nocividade da atividade (sendo assim de 15,20 ou 25 anos de contribuição).
Existindo a possibilidade de enquadramento nas regras de transição para insalubridade se o segurado não preencher todos os requisitos.
Como fazer o cálculo da Aposentadoria especial?
A primeira coisa a se fazer é encontrar o salário de benefício, que é o resultado de uma média aritmética dos salários de contribuição do trabalhador.
Antes da reforma
Na regra antiga, a média das obrigações levava em consideração apenas 80% das maiores contribuições do segurado feitas a partir de julho de 1994 e descartava as 20% menores.
Em algum momento ruim de sua vida laboral, em que o segurado conseguia apenas contribuir pelo salário mínimo, essas contribuições menores seriam descartadas e não impactariam negativamente em sua média final.
Sendo aplicada uma porcentagem para descobrir de fato quanto o segurado receberia de aposentadoria. Esse valor era de 100%, sem o fator previdenciário.
Depois da reforma
Na regra atual, o cálculo para obter o salário de benefício é feito com TODOS (baixos ou altos) salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994.
Para encontrar essa média aritmética, você precisará somar todos os pagamentos e dividir pelo número total de contribuições.
Encontrado esse valor, chegamos à 2ª mudança trazida pela reforma.
Onde a porcentagem a ser aplicada no valor do salário de benefício é de 60% mais 2% ao ano que exceder suas contribuições:
- 20 anos para homens;
- 15 anos para mulheres.
-
Existe a possibilidade de fugir da nova regra?
Existe uma forma de se aposentar pelas regras antigas. O chamado Direito Adquirido.
Onde o segurado cumpriu todos os requisitos exigidos antes da reforma entrar em vigor, adquirindo o direito de se aposentar pelas regras antigas.
Por isso, o indicado é fazer um cálculo previdenciário para saber se você tem direito ao benefício.
Como descobrir em qual regra eu me encaixo?
É necessário que seja realizada uma análise para saber em qual das duas opções o seu benefício está incluso.
Onde serão verificados os documentos que comprovam atividade especial, os períodos contributivos e a realização de todos os cálculos que foram solicitados acima.
E é importante que você tenha a presença de um advogado previdenciário, especializado em cálculos e aposentadoria, ao seu lado, para cessar suas dúvidas e resolver os seus problemas.