As orientações gerais sobre o LCDPR já estão disponíveis no site da RFB
A Receita Federal publicou na sexta-feira, 28 de junho, o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (ADE Copes) nº 3, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR.
Na nova versão foram realizadas alterações no leiaute para facilitar o preenchimento do LCDPR, decorrentes de sugestões recebidas pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos- Copes.
O LCDPR foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001. A normativa traz as seguintes orientações:
O arquivo digital do LCDPR deverá ser entregue até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.
Estão obrigados a entregar o LCDPR os produtores rurais que auferirem o limite de receita bruta estabelecido na referida Instrução Normativa.
O arquivo digital do LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
As orientações sobre o LCDPR e a seção de “Perguntas e Respostas” estão disponíveis no site da Receita Federal.