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Saiba como informar desligamento de funcionário no eSocial

Saiba como informar desligamento de funcionário no eSocial

Dados do encerramento do vínculo trabalhista devem ser enviados em prazos estipulados pelo governo federal.

O encerramento do vínculo trabalhista, independentemente de quem partiu a decisão (empresa ou funcionário), precisa ser informado ao eSocial, sistema do governo federal que unifica os dados sobre os trabalhadores.

O desligamento deve ser informado no item S-2299, que integra a lista de eventos não periódicos – aqueles relacionados a direitos e obrigações trabalhistas sem uma data fixa para ocorrer. Para fazer esse registro, é preciso selecionar um dos motivos que constam da tabela 19 (rescisão com ou sem justa causa, etc.).

O prazo de envio do evento S-2299 é até dez dias da data do desligamento, desde que não ultrapasse o evento relativo à remuneração, o S-1200. A assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca, no entanto, que no caso de desligamento por sucessão, quando há fusão, cisão ou incorporação da empresa, o prazo é até o dia 7 do mês seguinte.

O eSocial, que passou a ser implementado em janeiro de 2019 para empresas optantes pelo Simples Nacional – Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI), com empregado, associação, condomínios e pessoas físicas –, unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único. No ano passado, a obrigatoriedade atingiu as grandes e as empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.

O empresário ou contador com interesse em saber detalhadamente como a rescisão deve ser informada no eSocial pode conferir o e-book produzido pela FecomercioSP que traz informações a respeito de todas as etapas do processo de demissão, incluindo prazos, multas e obrigações legais. O material está disponível aqui.

Fonte: SITE CONTÁBIL

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