O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 8, texto que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do INSS. Desde 2012, os segurados são obrigados a comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo.
Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar o atendimento para alguma das agências do INSS. Agora, todos os beneficiários, independentemente de idade, precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício.
Contudo, a nova medida também define critérios para a dispensa do comparecimento ao banco.
Agora, titulares do benefício que estiverem ausentes do país, forem portadores de doenças contagiosa, tiverem dificuldades de locomoção ou mais de 80 anos, podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal. Nestes casos, o representante precisa estar cadastrado no site do INSS.
Ou ainda, em casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá ser solicitada por intermédio de pesquisa externa, ou seja, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, ou pelo Meu INSS.
Sobre a Prova de vida
A atualização anual é obrigatória e deve ser feita ao menos uma vez a cada 12 meses. Para isso, é preciso comparecer ao banco que recebe o benefício com um documento de identificação com foto.
A data-limite depende de cada banco, alguns utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros usam a de aniversário do benefício como prazo para comparecer à rede bancária com os documentos;
Caso o segurado perder o prazo, é preciso comparecer diretamente no banco em que recebe o benefício com o documento de identificação. Se o benefício já tiver sido suspenso, ele voltará a ser pago.