A Lei 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da Assistência Social, pode garantir um adicional de 25% para aposentados. O auxílio é válido para idosos que necessitam de ajuda para realizar atividades básicas do dia a dia.
De acordo com a norma, o segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para conseguir se higienizar, trocar, se alimentar ou tomar banho, por exemplo, pode ter o adicional incluído em seu benefício para ajudar com as custas.
Vale lembrar que caso o valor do acréscimo de 25% adicionado ao valor da aposentadoria ultrapasse o teto da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.839,45, ele será incluso da mesma forma.
Quem pode solicitar o benefício
O segurado deverá passar por uma perícia médica para comprovar a necessidade de assistência de uma terceira pessoa.
Além disso, precisa se enquadrar em uma das exigências abaixo:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar
O pedido pode ser feito diretamente pela internet pelo site do Meu INSS, através da opção Agendamentos/Requerimentos, “novo requerimento” e “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado.
Para acompanhar o andamento do pedido é só ficar atento ao site do Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Em um segundo momento, o segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Extensão do benefício
Em agosto do ano passado, o STJ decidiu estender o adicional de 25% para todos os tipos de aposentadorias. Dessa forma, quem ficasse incapacitado física ou mentalmente após a aposentadoria e precisasse de um cuidador também poderia ter esse adicional.
No entanto, em dezembro, a AGU pediu ao STF a suspensão dos processos pelo impacto financeiro que a decisão poderia dar aos cofres públicos, mas teve o pedido negado pelo ministro Luiz Fux, que entendeu que isso não era um tema a ser discutido pelo Supremo.
A União recorreu, e o processo foi para julgamento na 1ª Turma do STF, que aceitou o pedido de suspensão, restringindo o benefício