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Entenda como a MP de Liberdade Econômica impacta o eSocial

Entenda como a MP de Liberdade Econômica impacta o eSocial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP da Liberdade Econômica, que prevê, entre outras alterações, a substituição do eSocial. O texto, que segue para o Senado, tem como objetivo tornar a plataforma mais simples e menos burocrática.

De acordo com o relatório, o modelo atual do eSocialfuncionará até janeiro de 2020. Outros dois sistemas vão substituir o programa, um da Receita Federal para informações trabalhistas e previdenciárias e outro de Trabalho e Previdência para dados tributários. 

O Governo já anunciou as mudanças do eSocial. A atualização dispensa o preenchimento de diversos campos e eventos, simplificando o programa.

“Teremos eliminação de campos e informações, mas ainda processamos declarações como SEFIP, RAIS, DIRF entre outros, por isso temos nos preocupar com as declarações antigas e os novos ambientes que estão por vir em decorrência desta MP”, explica Marta Pierina, especialista em eSocial.

O Governo divulgou que as alterações estão sendo implantadas no sistema atual para facilitar o processo de adaptação. Contudo, uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada. 

Para Marta, os usuários terão muito trabalho mesmo com a simplificação. “Os novos leiautes vão requerer estudo, avaliação nos processos, e adequação de regras do software da folha de pagamento. ” 

Alterações do eSocial

De acordo com a especialista, o que vai ocorrer é uma adequação de leiautes e eventos, retirada campos, tabelas e a substituição de algumas obrigações conforme cronograma que será divulgado, como:

  • GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; 
  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; 
  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE - Livro de Registro de Empregados; 
  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; 
  • CD - Comunicação de Dispensa; 
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; 
  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; 
  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; 
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; 
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.

Até setembro de 2019 será publicado um Ato Normativo Conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional.

Pontos positivos

De acordo com a especialista, muitas alterações vão impactar no eSocial e isso vai gerar trabalho para todos os profissionais de RH, contadores, empresas de software e até para o Fisco.

Contudo, é preciso lembrar que o trabalho será maior a curto prazo, mas a longo prazo, com a substituição das declarações, teremos de fato a simplificação. “Simplificar significa melhorar os leiautes e dados sem a duplicidade de informações”, afirma.

Um ponto importante a ser reavaliado, segundo Marta, é o que está sendo proposto na minuta referente à EFD- Reinf, que trata exatamente de duplicação de tabelas, o que iria onerar o desenvolvimento do novo eSocial e EFD-Reinf.

Adaptação ao novo eSocial

Não é simples adequar um novo sistema com as novas regras em pouco tempo, visto que a previsão para essas alterações é janeiro de 2020.  

Por isso, é preciso ficar atento para o cumprimento de obrigatoriedades do sistema. “Temos pouco tempo, janeiro está próximo e entramos num período mais crítico, como as rotinas anuais de férias coletivas, 13º salário, RAIS, DIRF, entre outros.”

Quanto mais a empresa se prepara para conter todas as informações, mais fácil conseguirá se adaptar ao novo sistema. Afinal, os dados devem ser migrados para o outro sistema.

“A dica, por enquanto, é seguir a legislação atual, manter os cadastros com todos os campos preenchidos pensando nas declarações antigas e atuais. Dessa forma, as mudanças de retirada de dados impactarão somente as empresas desenvolvedoras de software.”, explica a especialista.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS

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