O governo inclui a ocupação de motorista de aplicativo independente na lista de atividades permitidas ao MEI. A novidade veio com a publicação da Resolução nº 148/2019 (DOU de 08/08).
Com a publicação da Resolução CGSN nº 148/2019 a ocupação de motorista de aplicativo independente passa a fazer parte a lista de atividade permitidas ao MEI - MicroEmpreendedor Individual, confira:
O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução nº 148/2019, incluiu no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a seguinte ocupação:
OCUPAÇÃOCNAEDESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAEISSICMSMOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE4929-9/99OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTESN
Confira quanto que o motorista de aplicativo independente vai recolher se ingressar no MEI:
*R$ 54,90 por mês 2019
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Faturamento Anual do MEI
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em Agosto, terá o limite de faturamento de R$ 33.750,00 (5 meses x R$ 6.750,00).
Confira aqui íntegra a Resolução CGSN nº 148/2019.