A revogação da antiga resolução decorre da nova estrutura do Comitê Gestor do eSocial, instituída pela Portaria ME 300/2019, estabelecendo que o novo comitê é composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao Ministério da Economia:
I – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
II – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
IV – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
V – Instituto Nacional do Seguro Social.
O novo Comitê Gestor é coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPREVT.
A Caixa Econômica Federal não faz mais parte do novo Comitê Gestor, mas continua sendo o agente operador do FGTS, a qual estabelecerá os procedimentos de acordo com as mudanças de prazos quanto ao recolhimento por meio da nova GRFGTS.
A nova portaria manteve a implementação do eSocial em grupos, conforme tabela abaixo:
Implementação do eSocial Dividido em Grupos
(Portaria Portaria SEPREVT 716/2019)
GruposCaracterísticasLegislação
1º Grupo
Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
Art. 2º, inciso I da Portaria SEPREVT 716/2019
2º Grupo
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.
Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, exceto as do Grupo 1 acima.
Art. 2º, inciso II da Portaria SEPREVT 716/2019
3º Grupo
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º, inciso III da Portaria SEPREVT 716/2019
4º Grupo
Entes públicos e organizações internacionais.
Estas entidades são aquelas integrantes do grupo cinco do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
Art. 2º, inciso IV da Portaria SEPREVT 716/2019
Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.
Nota²:Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data, com opção pelo Simples Nacional, também entrarão no 3º grupo.
Nota³: Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:
- a) Grupo 1 - Administração Pública;
- b) Grupo 4 - Pessoas Físicas; e
- c) Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.
A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:
GRUPOS DO ESOCIAL E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EVENTOS EM CADA FASE
Grupos
Eventos do eSocial por Fase de Envio
Prazo
Grupo 1
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas
Janeiro a Fevereiro/2018
(08/01/2018)
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos
Março a Abril/2018
(01/03/2018)
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf
Maio/2018
(01/05/2018)
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
Agosto/2018
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
Fase 5 – Eventos SST
Janeiro/2020
(08/01/2020)
Grupo 2
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas
16/julho a Setembro/2018
(16/07/2018)
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos
Outubro/2018
(10/10/2018)
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf
Janeiro/2019
(10/01/2019)
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
Abril/2019
Faturamento
> a R$ 4,8 milhões
Outubro/2019
Faturamento
< que R$ 4,8 milhões
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
Fase 5 – Eventos SST
Julho/2020
(08/07/2020)
Nota: Todas as empresas do Grupo 2 estariam obrigadas à DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias) já a partir da competência Abril/2019. Com a alteração estabelecida pela IN RFB 1.884/2019, o prazo para envio da DCTFWeb foi dividido em dois (com base no faturamento), conforme abaixo:
- Abril/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade) .
- Outubro/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade) .
Grupo 3
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas
10/Janeiro a Fevereiro/2019
(10/01/2019)
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos
Abril/2019
(10/04/2019)
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf
Janeiro/2020
(08/01/2020)
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
Abril/2020
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
Abril/2020
Fase 5 – Eventos SST
Janeiro/2021
(08/01/2021)
Grupo 4
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas
Janeiro/2020
(14/01/2020)
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos
A definir
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf
A definir
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
A definir
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
A definir
Fase 5 – Eventos SST
Julho/2021
(08/07/2021)
Entenda melhor os prazos no infográfico abaixo:
Conforme Nota Orientativa eSocial 07/2018, publicada em 09/10/2018, as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional(grupo 2) poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019, altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial.
Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo.
Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES. Veja maiores detalhes (exemplo prático) na Nota Orientativa eSocial 07/2018.
Cada fase de envio das informações é composta por um conjunto de eventos, conforme tabela abaixo:
FASES
EVENTOS DE CADA FASE
Fase 1
Cadastro do Empregador e Tabelas
· S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
· S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
· S-1010 – Tabela de rubricas.
· S-1020 – Tabela de lotações tributárias.
· S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos.
· S-1035 – Tabela de carreiras públicas. Ver nota abaixo (*)
· S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão.
· S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho.
· S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais.
· S-1080 – Tabela de operadores portuários.
Nota: Não há necessidade de que todas as tabelas sejam enviadas no primeiro dia do prazo. Os obrigados têm três meses para o envio das tabelas e podem enviá-las ao longo desse período.
A tabela S-1005 deve conter apenas estabelecimentos que possuam informações a serem encaminhadas.
Recomenda-se que as rubricas informadas na tabela de rubricas (S-1010) sejam apenas as que serão efetivamente utilizadas nos eventos de remuneração e de pagamento e que seja dispensada especial atenção no preenchimento dos campos {codIncCP}, {codIncIRRF}, {codIncFGTS}, pois tais informações serão utilizadas na apuração dos tributos e do FGTS, em conjunto com os eventos de Remuneração e Pagamento (S-1200, S-1210, S-2299, e S-2399).
O evento S-1060 será enviado na fase 5.
Fase 2
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (Eventos não Periódicos)
· S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar.
· S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
· S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
· S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
· S-2230 – Afastamento temporário.
· S-2250 – Aviso-prévio.
· S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
· S-2298 – Reintegração.
· S-2299 – Desligamento.
· S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
· S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
· S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
· S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários.
· S-3000 – Exclusão de eventos.
Nota: Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE – Término), sem o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos.
Fase 3
Folha de pagamento e EFD-Reinf (Eventos Periódicos)
· S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
· S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.
· S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS.
· S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho.
· S-1250 – Aquisição de produção rural.
· S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física.
· S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.
· S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos.
· S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.
· S-1298 – Reabertura de eventos periódicos.
· S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.
· S-1300 – Contribuição sindical patronal.
· S-5001 – Informações das contribuições sociais por Trabalhador.
· S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
· S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador.
· S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
· S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte.
· S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte.
Nota: Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE – Término), com o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração. Ver nota abaixo (**)
Fase 4
Substituição da GFIP
· Nesta etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada através DCTFWeb.
Fase 5
Dados de segurança e saúde do trabalhador
· S-1005 - Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
· S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho.
· S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.
· S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
· S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional. Ver nota abaixo (***)
· S-2240 – Condições ambientais do trabalho - fatores de risco.
· S-2245 - Treinamentos e Capacitações.
Nota: Eventos de SST, descritos no Capítulo I, item 18 deste Manual e o evento S-2221 (Exames toxicológicos do motorista professional).
(*) Evento S-1035: O envio do evento de tabela S-1035 somente é obrigatório para os obrigados do 4º grupo.
(**) No envio dos eventos periódicos, devem ser observadas as seguintes regras:
1) Devem ser informados:
- a) Todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir da data de início da obrigatoriedade para cada grupo de obrigados - evento S-1200; e
- b) Todos os pagamentos ocorridos no mês do início da obrigatoriedade (maio/2018, janeiro/2019 e julho /2019, feitos, respectivamente pelos integrantes do 1º, 2º e 3º grupos,) mesmo que se refiram a competências anteriores - evento S-1210;
2) Os pagamentos efetuados durante o mês de maio/2018, janeiro/2019 e julho /2019, informados, respectivamente pelos integrantes do 1º, 2º e 3º grupos, quando se referirem a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial,observando-se o regime de caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] –Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial.
Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de pagamento:
- a) de abril ter se dado em maio/2018 (para os obrigados do 1º grupo)
- b) de dezembro ter se dado em janeiro/2018 (para os obrigados do 2º grupo) ou
- c) de junho ter se dado em julho/2019 (para os obrigados do 3º grupo).
3) Os pagamentos relativos a antecipação de férias {tpPgto} = [7] ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial {tpPgto} = [9], podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399.
Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso)
4) Os prazos de envio dos referidos eventos são os previstos nos tópicos 6.2.2.2 e 6.2.3.2 desta obra.
(***) O evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional não é um evento de Segurança e Saúde no Trabalho. Entretanto, apenas para definição do início da obrigatoriedade e do faseamento, esse evento será tratado em conjunto com os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
(*) Trecho extraído da obra eSocial utilizados com a permissão do Autor.
Fonte: Sergio Ferreira Pantaleão - Guia Trabalhista