A partir do dia 25 de junho, valerá uma nova regra de funcionamento para o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Todo fornecedor interessado em participar de licitações ou pregões do Governo Federal (administração pública federal direta, autarquias ou fundações) deverá efetuar cadastro no sistema através do uso de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
As novas normas foram estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) pela Instrução Normativa (IN) nº 3. Com a modalidade 100% Digital, fornecedores serão dispensados de apresentar documentos presencialmente e as unidades cadastradoras deixarão de existir. E, de acordo com as novas normas, a Secretaria de Gestão será o órgão responsável pela coordenação e funcionamento do sistema, bem como pela orientação aos usuários.
O certificado digital a ser utilizado deverá ser o do sócio da empresa, o responsável pelo cadastro no Sicaf ou o responsável pela pessoa jurídica na Receita.
O novo Sicaf 100% digital conterá os registros da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira, bem como as sanções aplicadas pela Administração Pública, especialmente as que acarretem a proibição de participação em licitações e celebração de contratos com o Poder Público. Os atos relativos ao cadastro serão realizados exclusivamente em meio eletrônico.
Além de prever que os fornecedores interessados em se cadastrar deverão ter certificados digitais no padrão ICP-Brasil, a Instrução Normativa estabelece ainda que:
• Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples;
• A apresentação de documentos originais poderá ser necessária em casos específicos: quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital; quando a lei expressamente o exigir;
• Em razão de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados que inviabilize o acesso ao sistema, a Secretaria de Gestão orientará licitantes/contratantes para que recebam os documentos diretamente do interessado;
• Pessoas jurídicas não empresariais deverão inserir no Sicaf balanço patrimonial com assinatura de seu representante legal e do contador responsável em cópia autenticada: na apresentação do Balanço Patrimonial digital, a autenticação será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped);
• Os servidores do órgão licitante responsáveis pela operação do Sicaf deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados do sistema;
• Casos omissos serão resolvidos por intermédio do Departamento de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão.