Empresários que estão planejando migrar para o Simples Nacional em 2025 devem ficar atentos ao prazo de adesão, que acontece exclusivamente no mês de janeiro. Este regime tributário oferece uma maneira mais simples de gerenciar os impostos, sendo uma ótima opção para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
No entanto, deixar de cumprir o prazo pode trazer complicações que impactam o negócio por todo o ano. A seguir, vamos explicar o que você precisa saber para fazer essa transição de forma tranquila.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Desse modo, ele abrange a participação de todos os entes federados (união, estados, Distrito Federal e municípios).
O período para solicitar a adesão ao Simples Nacional estará aberto de 1º a 31 de janeiro de 2025. Esse é o único momento para empresas que já estão em operação solicitarem a mudança de regime tributário.
Importante: se perderem essa oportunidade, só poderão tentar novamente em janeiro de 2026. Portanto, é fundamental se planejar para evitar ficar preso em um regime fiscal menos vantajoso por mais um ano.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de microempresas e empresas de pequeno porte. Porém, não são todas as empresas que podem aderir a este regime.
*Simples Nacional 2025: O que você precisa saber*
Para micro e pequenas empresas (ME/EPP), o Simples Nacional simplifica o pagamento de impostos, unificando-os em um único Documento de Arrecadação (DAS). A adesão acontece somente em janeiro de 2025. Empresas já em operação devem se inscrever entre 1º e 31 de janeiro; caso contrário, só poderão tentar novamente em janeiro de 2026.
*Quem pode aderir?*
* ME ou EPP;
* Sem sócios pessoa jurídica;
* Faturamento anual até R$ 4,8 milhões;
* Não atua em áreas financeiras.
*Benefícios:* Pagamento unificado de impostos, menos burocracia e foco no crescimento do negócio.
*Empresas existentes:* A mudança para o Simples Nacional, aprovada em janeiro de 2025, terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2025.
*Empresas novas (2025):* Até 30 dias após a inscrição estadual/municipal. Após 60 dias da emissão do CNPJ, a adesão só será possível em janeiro do ano seguinte.