Muitas empresas não adotam o sistema de banco de horas e optam por pagar as horas extras trabalhadas pelos seus funcionários. Nesse caso, é fundamental que as organizações estejam atentas às regras estabelecidas pelas leis trabalhistas e saber como calcular corretamente essas horas a mais dos seus colaboradores.
As horas extras são um assunto muito importante para os empresários. Isso porque elas podem afetar significativamente as finanças da empresa e, se não forem calculadas corretamente, podem levar a problemas trabalhistas. Portanto, é extremamente importante ter o conhecimento de tudo que a legislação discorre sobre isso.
Isso é fundamental para evitar problemas trabalhistas. Além disso, essa compreensão também demonstra o comprometimento da empresa com o bem-estar dos seus colaboradores e a busca pela conformidade com as normas legais.
Portanto, para compreender melhor sobre como funcionam e como calcular as horas extras dos funcionários, continue a leitura!
O que são as horas extras?
As horas extras são aquelas trabalhadas pelos funcionários além da carga horária normal de trabalho estabelecida pela empresa. Sendo assim, se a jornada de trabalho é de 8 horas por dia, qualquer hora a mais desse tempo é considerada extra e deve ser paga aos colaboradores.
A lei que regulamenta as horas extras no Brasil é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943. De acordo com ela, as horas extras devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho — para as horas extras diurnas. Já para as noturnas, o mínimo é de 20%.
As horas extras podem ser realizadas de duas formas:
- Eventualmente: quando há uma necessidade pontual de trabalho além do horário determinado em contrato;
- Habitualmente: quando há um acordo entre a empresa e o empregado para que ele trabalhe além da jornada normal regularmente.
Em caso de horas extras habituais, é importante haver um acordo escrito entre a empresa e o funcionário. No caso, ele também deve ser homologado pelo sindicato da categoria profissional.
O que diz a lei sobre as horas extras?
Como dito anteriormente, as horas extras são regulamentadas pela legislação trabalhista. Sendo assim, existem regras que as empresas e os funcionários devem seguir para realização e pagamento delas. A principal delas é que, conforme o artigo 59 da CLT, a jornada de trabalho excedente pode ser de até 2 horas diárias, sendo isso estabelecido em contrato.
Porém, esse limite pode ser aumentado em casos de acordo entre a empresa e o sindicato da categoria, ou entre a instituição e o funcionário. Nesses casos, é fundamental haver o cumprimento das regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
Além disso, também existem outras normas que devem ser consideradas. São elas:
- Funcionários que trabalham em regime de compensação de horas não tem direito às horas extras;
- Trabalhadores em regime de escala com jornada de 12 horas de trabalho seguidas e 36 horas de descanso também não recebem pelas horas extras;
- O funcionário tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR) sobre as horas extras trabalhadas, que corresponde a 1/6 do valor da hora normal para cada dia de trabalho na semana.
- A empresa deve registrar as horas trabalhadas pelos funcionários, calcular as horas extras corretamente e pagar o valor devido aos colaboradores dentro do prazo estabelecido.
Como calcular as horas extras?
Agora que você sabe o que é e o que diz a lei, é necessário aprender como calcular as horas extras corretamente. Isso é importante para evitar qualquer tipo de erro e, consequentemente, gerar algum problema trabalhista.
Antes de tudo, é preciso saber que existem dois tipos de horas extras: as horas extras diurnas e as horas extras noturnas. No caso, cada um é calculada de uma forma, sendo:
Horas extras diurnas
As horas extras diurnas são as que são realizadas dentro da jornada normal de trabalho, ou seja, das 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Para calcular, é preciso multiplicar o valor da hora normal de trabalho pelo valor do adicional de horas extras diurnas — o qual é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Por exemplo, se o valor da hora normal de trabalho é de R$ 10,00, o valor da hora extra diurna será de R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50% de adicional). Portanto, se um funcionário trabalhou duas horas extras diurnas, o cálculo será:
2 x R$ 15,00 = R$ 30,00
Horas extras noturnas
As horas extras noturnas são as realizadas entre as 22h e as 5h. Sendo assim, para calcular, basta multiplicar o valor da hora normal de trabalho pelo valor do adicional de horas extras noturnas, o qual é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
Dessa forma, se o valor da hora normal de trabalho é de R$ 10,00, o valor da hora extra noturna será de R$ 12,00 (R$ 10,00 + 20% de adicional). Assim, se o funcionário trabalhou duas horas extras noturnas, o cálculo será:
2 x R$ 12,00 = R$ 24,00
É importante lembrar que, além do adicional de horas extras, o funcionário também tem direito a receber o valor proporcional ao descanso semanal remunerado (DSR) sobre as horas extras trabalhadas. O DSR é calculado com base no valor da hora normal de trabalho e corresponde a 1/6 do valor da hora normal para cada dia de trabalho na semana.
O que acontece em caso de descumprimento das regras de horas extras?
Caso a empresa descumpra as regras relacionadas às horas extras, ela pode ser penalizada com multas e processos trabalhistas. Além disso, a organização também pode ser obrigada a pagar indenizações e a realizar o pagamento das horas extras devidas.
Por isso, é importante estar sempre atento às regras relacionadas às horas extras e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista. Para isso, é fundamental que a instituição adote algumas práticas, como:

- Manter um controle preciso das horas trabalhadas pelos funcionários, registrando a entrada e a saída de cada um;
- Garantir que os funcionários estejam cientes das regras relacionadas às horas extras e que concordem com elas;
- As informações sobre horas extras estejam descritas no contrato de trabalho ou em um documento à parte, assinado pelo funcionário;
- Garantir que as horas extras sejam pagas corretamente, incluindo o adicional de horas extras e o DSR.
Como registrar as horas extras trabalhadas pelos funcionários?
Para garantir um controle preciso das horas trabalhadas pelos funcionários, é necessário que a empresa tenha um sistema de registro de ponto eficiente. Além disso, também é necessário investir em uma boa gestão de ponto, visando um melhor gerenciamento dos horários dos colaboradores e, consequentemente, o cálculo adequado de horas extras.
Existem diversos tipos de programas que podem auxiliar nesse registro. Um dos sistemas mais utilizados é o ponto eletrônico, que permite que os funcionários registrem sua entrada e saída por meio de uma máquina específica. Esse sistema é prático e seguro, mas pode ser caro e exigir uma infraestrutura de tecnologia mais avançada.
Outra opção é o ponto manual, no qual o funcionário registra sua entrada e saída em um livro de ponto. Por ser mais simples, esse sistema é mais econômico, porém, pode ser menos confiável. Isso porque o livro pode ser facilmente fraudado.
Atualmente, o sistema mais utilizado pelas empresas é o ponto por aplicativo. Nele, o funcionário baixa o aplicativo em seu celular e registra sua entrada e saída por ele. Esse sistema é prático e pode ser utilizado em qualquer lugar, desde que os colaboradores tenham um smartphone com internet.
Independentemente do sistema utilizado, é importante que a empresa mantenha os registros de ponto dos funcionários por um período mínimo de 5 anos, conforme estabelece a legislação trabalhista.
Como calcular as horas extras em caso de banco de horas?
O banco de horas é um sistema no qual as horas extras trabalhadas são compensadas em folgas. Esse sistema pode ser adotado mediante acordo entre a empresa e o funcionário, desde que seja respeitado o limite máximo de 10 horas diárias e 44 horas semanais de exercício laboral.
Para calcular as horas extras em caso de banco de horas, é necessário somar todas as horas extras trabalhadas no período de apuração (que pode ser de até um ano) e subtrair as horas compensadas em folgas. O resultado é o saldo de horas extras, que pode ser convertido em folgas ou pago em dinheiro.
Caso o saldo de horas extras seja convertido em folgas, é importante garantir que elas sejam concedidas dentro do prazo estabelecido pela legislação trabalhista. No caso, esse prazo é de até 6 meses após o término do período de apuração.
Como pagar as horas extras corretamente?
Além de calcular corretamente as horas extras, é importante pagar os valores devidos aos funcionários. No caso, a distribuição desse valor deve ser feita com o salário do mês subsequente ao mês trabalhado, acrescido do adicional de horas extras e do DSR.
Caso a empresa não pague as horas extras corretamente, o funcionário pode entrar com uma reclamação trabalhista e a organização pode ser obrigada a pagar multas e indenizações.
Em resumo, calcular e pagar corretamente as horas extras dos funcionários é essencial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e evitar problemas trabalhistas. É importante estar atento às regras relacionadas a elas, manter um controle preciso das horas trabalhadas pelos funcionários e utilizar um sistema de registro de ponto eficiente.
Lembre-se também que uma gestão adequada das horas extras dos funcionários é uma responsabilidade da empresa e deve ser tratada com seriedade e comprometimento. A adoção de boas práticas na gestão das horas extras é uma medida importante para garantir o bem-estar dos funcionários, a conformidade com a legislação trabalhista e o sucesso da empresa.
Com as informações e dicas apresentadas neste guia, esperamos que você tenha adquirido conhecimento suficiente para calcular as horas extras dos funcionários de forma correta e evitar problemas trabalhistas.