A prova pericial é uma das espécies de provas admitidas no Código de Processo Civil e consiste legalmente em exame, vistoria ou avaliação.
No âmbito patrimonial, a perícia contábil, seja ela judicial ou extrajudicial é uma prática consagrada em Lei, sendo uma das prerrogativas privativas dos contadores legalmente habilitados para esta atividade (Art.25, Decreto-Lei 9.295/46).
Ele é o braço especializado nas Ciências Contábeis, que atua como referência, no sentido de comprovar ou desvendar possíveis fraudes e erros nos registros contábeis e financeiros com reflexos patrimoniais