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Desenquadramento MEI: Como deve ser feito?

Desenquadramento MEI: Como deve ser feito?

Existem algumas situações que podem levar o empreendedor a fazer o desenquadramento do MEI e implicações em cada uma delas. Neste artigo, você vai saber quais são, entender o melhor momento e como fazer o desenquadramento MEI. Confira!

Quais são as situações que o desenquadramento do MEI pode ser feito?

O empreendedor pode transformar seu registro como MEI em ME (Microempresa) a qualquer momento ou ainda pode ser comunicado de que a mudança será necessária. Nas duas situações, o desenquadramento do MEI pode acontecer nas seguintes situações:

  1. Ultrapassou o faturamento bruto anual de R$ 81 mil;
  2. Contratou mais de um funcionário;
  3. Entrou mais um sócio na empresa;
  4. Empresário abriu filial ou outra empresa em seu nome;
  5. Exerce atividades que foram vedadas ao MEI.

O desenquadramento do MEI por conta própria ou por ter excedido o faturamento anual em até 20% acontecerá a partir do dia 1° de janeiro do ano seguinte. Caso a comunicação tenha sido feita no mês de janeiro, o desenquadramento acontecerá no mesmo ano. O desenquadramento por comunicação obrigatória acontece de duas formas:

Quando o MEI ultrapassa o faturamento em mais de 20% do limite, o desenquadramento é feito de forma retroativa a janeiro do mesmo ano. Assim, o empreendedor tem que pagar todos os impostos devidos, com juros e correção, desde então, como se tivesse feito o desenquadramento no início do ano. 

Nos outros casos de desenquadramento, o pedido será validade a partir do primeiro mês subsequente.

Como fazer o desenquadramento do MEI?

Para solicitar o desenquadramento do MEI, você deve acessar a página de serviços do SIMEI, no portal do Simples Nacional, e solicitar o desenquadramento. O sistema informará a data de efeito, que é quando seu pedido será efetivado. Depois de cumprido o prazo, você pode acessar a Consulta de Optantes do Simples Nacional, onde estará informando se o seu MEI já foi desenquadrado.

 

Fique atento ao pagamento dos impostos de sua empresa. Os valores gerados são sempre referentes ao mês anterior, por isso, um mês após o desenquadramento você ainda terá que recolher a DAS como MEI. Caso tenha virado ME, no mês seguinte você deverá recolher os impostos já como ME. 

Além disso, você também terá que entregar sua DASN (Declaração Anual) como MEI, nas seguintes situações:

  1. Desenquadramento por inclusão de sócio ou atividade impeditiva: DASN Especial, referente ao ano corrente.
  2. Desenquadramento por receita superior a 20%: não precisa enviar a DASN. O desenquadramento foi retroativo a janeiro. Você terá que enviar a declaração de ME, a Defis.
  3. Desenquadramento por opção ou excesso de receita em até 20%: enviar a DASN normalmente em janeiro.

A partir do ano seguinte ao desenquadramento, você não terá mais que enviar DASN. A declaração passa a ser a Defis, um modelo com outras informações.

 

Após a confirmação do desenquadramento, você terá que adequar o registro de sua empresa na Junta Comercial.

Fonte: JORNAL CONTÁBIL

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