A Emenda Constitucional 103/2019, publicada em novembro, fez alterações no pagamento do salário-família. Com a mudança, o salário-família deixou de ter 2 cotas e passou a ter cota única para todos os beneficiários que se enquadram na remuneração máxima recebida.
O valor da cota única do salário-família, de acordo com o art. 27, §2º da EC 103/2019, passou a ser de R$ 46,54, para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, deixando de existir a cota de menor valor que havia anteriormente.
Embora a alteração tenha afetado a folha de pagamento de Novembro/2019 (que será paga até 06/12/2019), é importante ressaltar que empresas precisam se atentar para os casos de rescisão de contrato que ocorrerem a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma da Previdência) .
As rescisões ocorridas a partir desta data e que sejam objeto de pagamento de salário família, precisam obedecer o pagamento com base na nova regra.
Quem pode receber o salário-família
Os benefícios continuam sendo válidos para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Confira o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 na íntegra:
“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
“§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).”
Como era o Salário-Família
Até então, o INSS realizava o pagamento do benefício de acordo com a remuneração mensal do empregado, da seguinte forma:
Salário Contribuição do salário família
Até R$ 907,77 R$ 46,54
Entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43 R$ 32,80
Vale lembrar que caso a pessoa exercesse duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. Além disso, o 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.