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Livros Contábeis: Entenda a sua importância e porque permanecem no SPED Contábil

Livros Contábeis: Entenda a sua importância e porque permanecem no SPED Contábil

Tudo o que acontece na rotina de uma empresa precisa ficar anotado nos livros de escrituração do Sped. Esses livros servem para gravar desde a venda de produtos e controle de estoques, até o lucro e eventuais prejuízos sofridos pelo empreendedor.

Livros do Sped Contábil

Dada a sua importância, os livros de escrituração são de três tipos: livros fiscais; livros contábeis; e livros sociais. Cada um desses livros assinala atos e fatos próprios que ocorrem na administração de qualquer empresa.  Então, os livros contábeis, sempre assinados por um Contador, registram anotações importantes que impactam a gestão contábil desses dados.

Obrigatoriedade

A legislação nacional estabelece que todos os comerciantes estejam obrigados a seguir uma prescrição análoga de Contabilidade e escrituração, mantendo os livros necessários para este fim. Por isso, alguns livros contábeis são obrigatórios. Porém, outros não, mas a indicação é que nenhum desses livros seja ignorado pelo empresário, já que podem ser perfeitamente empregues como um utensílio de gestão e controle de entradas e saídas.

Neste sentido, a Escrituração Contábil Digital – ECD, a qual faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped e substituiu a escrituração em papel pelo lançamento enviado ao fisco via arquivo digital, corresponde à obrigação de a empresa transmitir, em versão eletrônica, os seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Tipos de Livros do Sped Contábil

Sendo assim, falaremos de cada um desses livros separadamente:

 

Diário Geral

Contém Termo de Abertura, Diário, Balancete, Demonstrações (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA, Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC, Demonstração do Valor Adicionado – DVA, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, Demonstração de Resultado Abrangente – DRA, Demonstração do Resultado no Exercício – DRE), Balanço Patrimonial, Notas explicativas e Termo de Encerramento.

Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar)

Importante lembrar que o Livro Diário se faz obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia, por isso ele tem esse nome. A escrituração do Diário deve obedecer às Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC. Como o próprio nome remete “Diário com Escrituração Resumida”, o contador precisa fazer um resumo das principais movimentações da empresa.

Diário Auxiliar

Contém os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. Está previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Razão Auxiliar

Também conhecido como “Livro Razão”, é obrigatório pela legislação comercial e tem o objetivo de comprovar o fluxo analítico das contas escrituradas no Livro Diário e constantes do balanço.

Na prática, esse livro faz um agrupamento dos registros contábeis de uma empresa que usa o método das Partidas Dobradas, descrito pela primeira vez por Luca Pacioli no livro “Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalità“, no ano de 1494, e que se tornou o sistema padrão utilizado em empresas para o registro eficaz das transações financeiras, por possuir um “índice” para todas as transações que ocorrem em uma companhia.

Livro de Balancetes Diários e Balanços

Nele, são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.

Quem deve entregar a ECD?

São obrigadas a entregar a ECD as seguintes empresas: do lucro real; do lucro presumido; Sociedades em Conta de Participação – SCP, com livros auxiliares do sócio ostensivo, e outras pessoas jurídicas que, devido a alguma situação específica, precisaram apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Geralmente, a ECD deve ser entregue em maio, mas o ideal é que as empresas mantenham os livros do Sped Contábil atualizados mensalmente. Neste aspecto, uma grande vantagem na entrega da ECD e que evita riscos para as empresas é ter em mãos um bom Certificado Digital, inclusive, como planejamento das ações para os anos vindouros, já que ele mantém, de forma prática e segura, todas as informações armazenadas, as quais podem ser acessadas através de um único clique, de qualquer computador ou dispositivo com internet.

 

Fonte: JORNAL CONTÁBIL

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