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Escrituração Fiscal Contábil: Entenda o EFD ICMS IPI

Escrituração Fiscal Contábil: Entenda o EFD ICMS IPI

O que é EFD do ICMS e IPI?

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, também chamada de SPED FISCAL, é um arquivo que deve ser enviado ao governo com informações sobre entradas e saídas de documentos, apuração de impostos e operações praticadas pelo contribuinte, principalmente com as informações de entradas e saídas de documentos fiscais.

Por que o empresário precisa estar ciente sobre o EDF?

Esta é uma das principais obrigações acessórias enviadas ao fisco e é através dela que várias análises são realizadas pelo governo, cruzando dados de compra e venda, fornecedores, clientes, estoques, produção, cartão de crédito, importação e exportação, inventário, etc. A regularidade das informações é crucial para que a empresa não sofra multas, em casos de fiscalização.

Quais empresas estão sujeitas à entrega da Escrituração Fiscal Digital?

O SPED FISCAL deve ser entregue pelas empresas que possuem inscrição estadual, ou seja, empresas industriais e comerciais de um modo geral. Mas, podemos ter exceções, como em casos onde empresas que na sua essência são industriais ou comerciais, mas por força da legislação do estado, são obrigadas a possuir inscrição estadual. Temos como exemplo as empresas de construção civil e armazéns gerais que, de modo geral, não comercializam produtos, mas são obrigados a possuir a inscrição e, consequentemente, ficam sujeitas à EFD ICMS IPI.

Empresas do Simples Nacional também devem enviar os arquivos?

Depende, rs! Dois pontos devem ser considerados:

Primeiro: A entrega da documentação para empresas enquadradas no Simples Nacional vai depender da legislação de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, as empresas do Simples (ainda) não estão obrigadas a entregar o SPED FISCAL. Mas eu já estive palestrando em outros estados onde o Simples já estava sujeito a entregar o SPED FISCAL. Por isso, é sempre importante você consultar o seu contador e a legislação do seu estado.

Segundo: A legislação determina que as empresas do Simples Nacional podem estar sujeitas a sair do regime na esfera estadual ao ultrapassar um valor chamado de sublimite, que no exemplo de São Paulo é de $ 3.600.000,00. Em alguns estados, esse valor é de $ 1.800.000,00. Estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% (ACRE, AMAPA e RORAIMA), poderão optar pelo excesso de sublimite de R$ 1.800.000,00.

Demais Estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) seja superior a 1%, obrigatoriamente terão um sublimite de R$ 3.600.000,00. Nesta situação a empresa permanece no Simples na esfera federal, mas no Estado ela passa para o regime comum e ficara sujeita entrega do SPED FISCAL.

É o próprio empresário quem faz a entrega dos documentos?

A preparação e envio do arquivo deverá ser feita pelo Contador ou pelo departamento fiscal da empresa. As empresas que possuem um escritório de contabilidade terceirizado trabalhando a sua parte fiscal e contábil, devem gerar este arquivo de SPED FISCAL no seu próprio sistema operacional e enviar para o escritório contábil, que irá analisar e organizar todos os dados para enviá-los corretamente ao governo.

Pontos de atenção para o empresário:

a) Possuir um sistema de controle interno para registrar todas as operações;

b) Cuidar para que o controle de estoque seja rigoroso para envio de inventário;

c) Em caso de indústria, possuir um controle de produção e estoque cuidadoso e organizado para geração das informações mensais do Bloco K;

d) Treinar os funcionários quanto ao uso adequado do sistema operacional;

e) Treinar os funcionários quanto ao conhecimento básico da legislação fiscal;

f) Adequar todos os procedimentos internos pensando sempre nas suas obrigações fiscais/contábeis;

g) Tornar o Contador o seu grande parceiro na tomada de decisões e planejamento das ações da empresa.

 

Fonte: JORNAL CONTÁBIL

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