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CTPS Digital. Registro de Ponto. Férias. Novo eSocial

CTPS Digital. Registro de Ponto. Férias. Novo eSocial

CTPS passa a ser emitida preferencialmente em meio eletrônico e, excepcionalmente, por meio físico nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia, mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais ou ainda firmados com serviços notariais e de registro.

CTPS terá como identificação única do empregado o número do CPF, e a sua comunicação equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.

O empregador passa a ter o prazo de 5 dias úteis para fazer os registros eletrônicos nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital, que correspondem às anotações admissorias, e a partir de 48 horas, findado o prazo do empregador, o trabalhador deverá ter acesso a elas.

Férias

As férias deverão ser lançadas nos sistemas informatizados da CTPS digital gerados pelo empregador, para os empregados com esse modelo de CTPS. Dispensa, nesse caso, a anotação no livro-registro ou ficha de empregados.

Não mais será devida a utilização de carimbo para a anotação de férias coletivas em CTPS para mais de 300 empregados.

Registro de Ponto

A anotação da jornada de trabalho passa a ser obrigatória para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

Para o trabalho executado fora do estabelecimento, o registro do horário poderá constar inclusive por meio mecânico ou eletrônico.

Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante Acordo Individual Escrito, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

eSocial

eSocial será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS

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