coloca fim à necessidade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe.
A proposta defende que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública e que, por isso, a inscrição não deve ser condicional para o exercício de profissões.
Isso inclui conselhos como o CFC, que é uma Autarquia criada pela Lei 9.295/46 com a finalidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio de Conselhos Regionais de Contabilidade.
De acordo com o texto, a classificação de autarquia não é aprovada pelo Ministério da Economia. Neste contexto, o ministro propõe que os conselhos profissionais deixem de ser considerados autarquias e passem a ser entidades privadas sem fins lucrativos e de direito privado.
Conselho Federal de Contabilidade
Em nota, o CFC divulgou que representa mais de 518 mil profissionais e mais de 68 mil empresas contábeis no Brasil. Explicou ainda que os conselhos exercem, nos respectivos campos de atuação, o poder de polícia das profissões, zelando pela integridade e disciplina em favor do interesse geral da sociedade.
O CFC se manifestou favorável às alterações que venham a aperfeiçoar o sistema de regulação profissional existente no País, desde que respeitadas as características fundamentais desses organismos, razão da sua existência.
No entanto, anunciou que buscará, por meio do debate e do diálogo democrático com o Congresso Nacional, contribuir para o aperfeiçoamento do texto da mencionada PEC, “uma vez que qualquer medida extremada sem a imprescindível análise aprofundada acerca de questões fundamentais e controvertidas relacionadas à autuação e ao funcionamento dos conselhos profissionais poderá acarretar danos irreversíveis à sociedade e ao País.”
Revisão das prerrogativas
De acordo com o economista Jair Casquel Junior, a PEC 108/19 pode ser vista em diferentes pontos de vistas. Afinal, existem Conselhos que não fazem nada pelas categorias profissionais e outros que atuam para evitar o exercício ilegal da profissão.
Para Jair, um erro grave cometido por grande parte dos Conselhos é a não verificação da competência técnica dos profissionais que se registram no órgão. Segundo o economista, grande parte dos profissionais envolvidos nesse tipo de situação, continua ativa e atuando.
“Mesmo que os conselhos aleguem que isso seja da competência das escolas e do MEC, os indicadores de erros profissionais e de baixa qualidade evidência que algum tipo de instituição independente deveria fazer o que as demais instituições vinculadas à educação não o fazem: assegurar o exercício profissional, apenas para profissionais qualificados.”
Segundo Jair, “uma revisão das prerrogativas, atribuições e uma maior transparência na gestão, talvez levasse a resultados melhores, para todos os profissionais sérios, competentes e bem formados.”