A Coordenação da Receita do Estado efetuou a exclusão do Simples Nacional de 2.384 empresas, com efeitos a partir de 1º/01/2019.
As empresas excluídas foram aquelas que não regularizaram no prazo regulamentar os débitos tributários perante à Fazenda Pública Estadual, constante do Termo de Exclusão, notificado e cientificado mediante Domicílio Tributário do Simples Nacional (DTE-SN), no dia 31/08/2018.
A empresa que foi excluída poderá retornar ao regime do Simples Nacional, desde que faça nova opção, no Portal do Simples Nacional, no mês de janeiro, até o último dia útil, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2019.
Importante destacar que a opção somente será deferida se a empresa não apresentar pendência por irregularidade cadastral ou fiscal, que impeça o ingresso nesse regime tributário.
Eventuais dúvidas devem ser dirimidas junto ao SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão.