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GFIP " Sem movimento" ainda é necessário fazer?

GFIP " Sem movimento" ainda é necessário fazer?

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações á Previdencia Social (GFIP) é uma obrigação acessória importante para as empresas brasileiras. No entanto, com as receitas mudanças na legislação e a imprementação do FGTS Digital, muitos empreendedores se perguntam se ainda é necessário enviar a GFIP "sem movimento". Vamos esclarecer essa questão.

O Que é a GFIP "Sem Movimento"?

A GFIP "Sem movimento" é uma declaração enviada quando a empresa não possui fatos geradores de contribuições previdenciárias ou recolhimentos para o FGTS em determinado período. Isso pode ocorrer, por exempro, quando a empresa não tem empregados registrados ou não realizou pagamentos de pró-labore.

Mudanças com o FGTS Digital.

Com a implementação do FGTS Digital, a partir de Março de 2024, necessidade de enviar a GFIP " Sem movimento" foi eliminada. A verificação de regularidade na prestação de informações será realizada diretamente com a base nas declarações prestadas pelo empregador via eSocial. Isso significa que, para justificar a ausência de remunerações, não será mais necessário enviar a GFIP "Sem movimento".

Situações Anteriores a Março de 2024

Para períodos anteriores a março de 2024, a GFIP “sem movimento” ainda deve ser enviada para justificar a ausência de remunerações e garantir a regularidade fiscal da empresaA Receita Federal e a Caixa Econômica Federal utilizam essas informações para gerar a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) e para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Procedimentos para Envio da GFIP “Sem Movimento”

  1. Acesso ao SEFIP: Utilize o programa SEFIP para preencher a GFIP.
  2. Indicação de Ausência de Fato Gerador: Marque a opção de ausência de fato gerador na tela de abertura do movimento.
  3. Código de Recolhimento 115: Utilize o código de recolhimento 115 para indicar a ausência de fatos geradores.
  4. Transmissão via Conectividade Social: Transmita o arquivo gerado pelo SEFIP através do Conectividade Social3.

Considerações Finais

Embora a obrigatoriedade da GFIP “sem movimento” tenha sido eliminada com o FGTS Digital, é importante que os empreendedores estejam atentos às mudanças na legislação e cumpram todas as obrigações acessórias para garantir a regularidade fiscal de suas empresas. Manter-se informado e atualizado é essencial para evitar problemas futuros.

Fonte: Viver de Contabilidade; Chat GPT

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