Contábil / Financeira Grafotécnica e documentoscópia Degravação Informática Engenharia Agronomica Medicina Veterinária Engenharia Civil Engenharia Mecânica Engenharia Elétrica e Eletrônica Engenharia Florestal Geologia Veterinária

Blog Galbiati

Informe-se com artigos e matérias na área de perícias

Posso Ser Sócio de Duas Empresas do Simples Nacional?

Posso Ser Sócio de Duas Empresas do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro que simplifica a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas, consolidando diversos tributos em uma única guia de pagamento. Esse regime é bastante vantajoso para empresas que se enquadram em seus requisitos, mas surge uma dúvida comum entre empreendedores: é possível ser sócio de duas empresas optantes pelo Simples Nacional? Vamos explorar essa questão de forma clara e detalhada.

O que é o Simples Nacional?

Antes de abordar a questão principal, é importante entender o que é o Simples Nacional. Criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional foi desenvolvido para unificar e simplificar o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas. Entre os principais benefícios do Simples Nacional estão a redução da carga tributária e a simplificação das obrigações acessórias, como a escrituração contábil e fiscal.

Posso ser Sócio de Duas Empresas no Simples Nacional?

A resposta é sim, mas com algumas considerações importantes. A legislação permite que uma pessoa seja sócia de mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional, desde que algumas condições sejam respeitadas.

Regras e Limitações

  1. Faturamento: O Simples Nacional impõe um limite de faturamento anual para as empresas que optam por esse regime. Em 2024, esse limite é de R$ 4,8 milhões. Se uma pessoa for sócia de duas empresas, o faturamento combinado de ambas não pode ultrapassar esse limite. Se ultrapassar, uma ou ambas as empresas terão que sair do Simples Nacional e optar por outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

  2. Atividades Econômicas: As empresas devem exercer atividades econômicas permitidas pelo Simples Nacional. Existem restrições sobre quais atividades podem ser realizadas por empresas optantes desse regime, e a combinação de atividades entre as empresas onde o sócio participa deve estar de acordo com as regras do Simples.

  3. Participação em Outras Empresas: A legislação também estabelece que o sócio de uma empresa do Simples Nacional não pode ter participação em empresas de grande porte (ou seja, empresas que não se enquadrem como micro ou pequenas empresas) ou em outras empresas que optem por regimes tributários diferentes, como o Lucro Real ou Presumido, salvo algumas exceções.

  4. Outras Vedações: Há outras vedações que podem impedir uma empresa de aderir ao Simples Nacional, como a participação no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior, ou ter filiais no exterior. Se uma das empresas onde a pessoa é sócia se enquadrar em alguma dessas situações, isso pode inviabilizar a participação no Simples Nacional.

Vantagens e Desvantagens

Vantagens: Ser sócio de duas empresas no Simples Nacional pode trazer benefícios, como a simplificação da gestão tributária e o aproveitamento de alíquotas reduzidas de impostos. Além disso, é possível que uma das empresas complemente a atividade da outra, gerando sinergias e aumentando a competitividade no mercado.

Desvantagens: Por outro lado, é importante estar atento ao risco de ultrapassar o limite de faturamento, o que pode implicar na exclusão do Simples Nacional. Além disso, a gestão de duas empresas simultaneamente pode ser desafiadora, exigindo uma maior organização e controle sobre as operações financeiras e fiscais.

Conclusão

Sim, é possível ser sócio de duas empresas optantes pelo Simples Nacional, mas é fundamental que o empreendedor fique atento às regras de faturamento e às demais exigências legais. A conformidade com as normas do Simples Nacional é essencial para manter os benefícios desse regime tributário, evitando surpresas desagradáveis, como a exclusão automática do regime por descumprimento das regras.

Para quem deseja expandir os negócios e participar de mais de uma empresa, o Simples Nacional pode ser uma ótima opção, desde que os limites e as condições sejam respeitados.

Fonte: Viver de Contabilidade.

Deixar comentário

Outras matérias